Glossário de câmbio · Infomoeda
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Tributo federal sobre operações de crédito, câmbio, seguros e determinadas operações com títulos ou valores mobiliários. Incidência e alíquota dependem do caso.
No câmbio, não há uma alíquota universal. Na legislação consultada em 15 de outubro de 2026, espécie e gastos internacionais usuais com cartões têm, em regra, 3,5%. A hipótese específica de disponibilidade no exterior para investimento prevê 1,1%. O enquadramento deve corresponder à finalidade real.
Exemplo prático
Com base hipotética de R$ 2.000 e alíquota aplicável de 3,5%, o imposto é R$ 70. O total seria R$ 2.070 sem outras despesas. A tarifa da instituição e sua margem cambial não se transformam em IOF por estarem no mesmo pagamento.
Termos relacionados
IOF no cartão de crédito internacional · VET (Valor Efetivo Total) · Spread cambial
Leitura complementar
IOF no câmbio: como é cobrado em compras, viagens e remessas
Fontes e revisão
Presidência da República, Decreto nº 6.306, texto compilado
Receita Federal, informações sobre IOF
Revisado em 15 de outubro de 2026. Os exemplos são hipotéticos e não representam cotações, ofertas ou recomendação de compra ou venda.
Por Luis de Almeida, responsável editorial do Infomoeda.
Conteúdo educacional. Regras, limites e tributos podem mudar. Consulte as fontes e a data de revisão indicadas no termo.