Glossário de câmbio · Infomoeda
Cota de isenção em compras no exterior
Limite de valor para isenção de bens enquadrados como bagagem acompanhada na entrada no Brasil, sujeito à via de chegada e às condições da Receita Federal.
Na consulta de 15 de outubro de 2026, a cota é de US$ 1.000 na chegada aérea ou marítima e US$ 500 nas demais vias. É individual, intransferível e concedida a cada intervalo de 30 dias, com limites quantitativos. Não isenta IOF nem se aplica automaticamente a encomendas. Há regras próprias para bens pessoais e free shop de chegada.
Exemplo prático
Um viajante chega de avião com US$ 1.200 em bens sujeitos à cota, todos enquadrados como bagagem. O excedente é US$ 200. Com declaração regular e aplicação do regime de bagagem a 50%, o imposto sobre o excedente corresponde a US$ 100, convertido conforme a regra aduaneira.
Termos relacionados
IOF no cartão de crédito internacional · Taxa de câmbio · VET (Valor Efetivo Total)
Leitura complementar
7 erros comuns ao trocar dinheiro para viajar
Fontes e revisão
Receita Federal, isenções, cotas e limites da bagagem
Receita Federal, cálculo do imposto sobre bagagem
Revisado em 15 de outubro de 2026. Os exemplos são hipotéticos e não representam cotações, ofertas ou recomendação de compra ou venda.
Por Luis de Almeida, responsável editorial do Infomoeda.
Conteúdo educacional. Regras, limites e tributos podem mudar. Consulte as fontes e a data de revisão indicadas no termo.