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Glossário de câmbio · Infomoeda

Cota de isenção em compras no exterior

Por Luis de Almeida Revisado em 20261015

Limite de valor para isenção de bens enquadrados como bagagem acompanhada na entrada no Brasil, sujeito à via de chegada e às condições da Receita Federal.

Na consulta de 15 de outubro de 2026, a cota é de US$ 1.000 na chegada aérea ou marítima e US$ 500 nas demais vias. É individual, intransferível e concedida a cada intervalo de 30 dias, com limites quantitativos. Não isenta IOF nem se aplica automaticamente a encomendas. Há regras próprias para bens pessoais e free shop de chegada.

Exemplo prático

Um viajante chega de avião com US$ 1.200 em bens sujeitos à cota, todos enquadrados como bagagem. O excedente é US$ 200. Com declaração regular e aplicação do regime de bagagem a 50%, o imposto sobre o excedente corresponde a US$ 100, convertido conforme a regra aduaneira.

Termos relacionados

IOF no cartão de crédito internacional · Taxa de câmbio · VET (Valor Efetivo Total)

Leitura complementar

7 erros comuns ao trocar dinheiro para viajar

Fontes e revisão

Receita Federal, isenções, cotas e limites da bagagem

Receita Federal, cálculo do imposto sobre bagagem

Revisado em 15 de outubro de 2026. Os exemplos são hipotéticos e não representam cotações, ofertas ou recomendação de compra ou venda.

Por Luis de Almeida, responsável editorial do Infomoeda.

Conteúdo educacional. Regras, limites e tributos podem mudar. Consulte as fontes e a data de revisão indicadas no termo.