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Glossário de câmbio · Infomoeda

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

Por Luis de Almeida Revisado em 20261015

Tributo federal sobre operações de crédito, câmbio, seguros e determinadas operações com títulos ou valores mobiliários. Incidência e alíquota dependem do caso.

No câmbio, não há uma alíquota universal. Na legislação consultada em 15 de outubro de 2026, espécie e gastos internacionais usuais com cartões têm, em regra, 3,5%. A hipótese específica de disponibilidade no exterior para investimento prevê 1,1%. O enquadramento deve corresponder à finalidade real.

Exemplo prático

Com base hipotética de R$ 2.000 e alíquota aplicável de 3,5%, o imposto é R$ 70. O total seria R$ 2.070 sem outras despesas. A tarifa da instituição e sua margem cambial não se transformam em IOF por estarem no mesmo pagamento.

Termos relacionados

IOF no cartão de crédito internacional · VET (Valor Efetivo Total) · Spread cambial

Leitura complementar

IOF no câmbio: como é cobrado em compras, viagens e remessas

Fontes e revisão

Presidência da República, Decreto nº 6.306, texto compilado

Receita Federal, informações sobre IOF

Revisado em 15 de outubro de 2026. Os exemplos são hipotéticos e não representam cotações, ofertas ou recomendação de compra ou venda.

Por Luis de Almeida, responsável editorial do Infomoeda.

Conteúdo educacional. Regras, limites e tributos podem mudar. Consulte as fontes e a data de revisão indicadas no termo.